SINJ-DF

DECRETO Nº 45.595, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.932.645,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00000025/2024-38, 00070-00000024/2024-93, 00070-00000031/2024-95 e 00060-00045721/2024-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.932.645,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 300 - Ordinário Não Vinculado e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2024 p. 4, col. 2