Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.387.500,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00220-00000419/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.387.500,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 740 - Transferências da União - Emendas de Comissão - EPC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/01/2026 p. 2, col. 1