Introduz modificações no Sistema Tributário do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe o Ato Complementar n° 34, 31 de janeiro de1967,
Art. 1° - Fica incorporado, a partir de 1° de março de 1967, à legislação tributária do Distrito Federal o texto, que êste acompanha, do Convênio celebrado com os Estados que integram a região geo-econômica centro-sul, por fôrça do Art. 1° do Ato Complementar n° 34, de 31 de janeiro de 1967, referente a isenções, reduções e outros favores fiscais, relativamente ao Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 6 de março de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1967 p. 2927, col. 1