Abre crédito suplementar no valor de R$ 679.689,00 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04017-00014776/2020-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 679.689,00 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 180, de 22/09/2020, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 9, col. 2