SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.365, DE 2022

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I – Convênio ICMS 55, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90;

II – Convênio ICM 12/1975, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 06 de abril de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2022 p. 1, col. 1