Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.084.061,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00026123/2024-82, 00370-00000815/2022-12 e 04044-00026067/2024-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 74.084.061,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 209, de 31/10/2024, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2024 p. 1, col. 1