SINJ-DF

PORTARIA Nº 750, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 e nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2022, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em despesas de capital, categoria de despesa 44.50.42, do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente à Unidade Executora - UEx da Coordenação Regional de Ensino - CRE do Paranoá, para apoio às Unidades Escolares - UEs da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente Portaria visam atender às necessidades de aquisição de materiais permanentes para as UEs e CRE do Paranoá.

Art. 3º Cabe à CRE, junto à UE, avaliar e decidir sobre a aquisição de materiais permanentes, que deverá ser apresentada por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

§ 1º Em razão da especificidade da área de atuação, as UEs do campo, as que ofertam ensino de Educação Profissional, cursos técnicos, Educação Integral em Tempo Integral, Educação Especial, Educação Infantil, creche e pré-escola poderão indicar a aquisição de materiais permanentes específicos, os quais terão prioridade sobre os demais bens.

§ 2º A CRE deverá agregar todos os pedidos das UEs para a aquisição de bens, em único processo, para só então consultar as áreas técnicas competentes acerca das autorizações para compra.

Art. 4º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos materiais permanentes, a CRE deverá observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público, com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para a administração pública, nos moldes da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021 e, ainda, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Art. 5º A transferência de recursos à CRE da rede pública de ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral - UNIAGs das CREs, quanto no âmbito da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas - DPRESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Parágrafo único. Por ocasião das aquisições de materiais permanentes, a CRE deverá observar a adimplência quanto à apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores, bem como das prestações de contas parciais do período em curso pelas UEs.

Art. 6º Os materiais permanentes adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objeto de imediata doação por parte das UEx, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e legislações correlatas.

Art. 7º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

CRE

CAPITAL

TOTAL

   CRE PARANOÁ   

   R$ 200.000,00   

   R$ 200.000,00   

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 03/08/2022 p. 4, col. 2