Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.752.000,00 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 8º, I, "b" e art. 8º, §1º, I, "c" da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0098-00056900/2017-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 17.752.000,00 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 178 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre o Capital.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DFTRANS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 16/11/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2017 p. 4, col. 1