Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETO:
Art. 1º DISPENSAR JOMAR MENDES GASPARY da Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 2º DESIGNAR FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho na forma dos Anexos I deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
*A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2022 p. 1, col. 2