O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 3º, inciso V, da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................
.....................................................
V - Verificar se as refeições foram entregues de acordo com o cardápio do dia e no horário estipulado em contrato."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2023 p. 17, col. 1