SINJ-DF

DECRETO Nº 36.888, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.882.468,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.004.647/2015, e 060.010.822/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.882.468,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 20/11/2015 p. 11, col. 1