Estabelece diretrizes relativas ao acompanhamento pelo Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), no desenvolvimento de ações da política de saúde mental no âmbito do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011, bem como disposições apresentadas no Decreto nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, e deliberação realizada pelo colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, por ocasião da 5ª Reunião Ordinária de 2022 e 608ª do CONEN-DF, ocorrida em 05 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para que o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN/DF), acompanhe o desenvolvimento de ações da política de saúde no Distrito Federal, no que tange a política de álcool e outras drogas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o acompanhamento das ações relacionadas à política de álcool e outras drogas:
§ 1º - O Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal integrará e participará de Grupos de Trabalho, Forças Tarefa ou Ações de acompanhamento de ampliação dos serviços de saúde mental dentre eles a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Unidades de Acolhimento, Residências Terapêuticas e outros componentes que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no atendimento a pessoas com envolvimento problemático de substâncias psicoativas (SPAS).
§ 2º - O grupo de trabalho instituído solicitará periodicamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) à apresentação de dados dos serviços e equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, no tocante à cobertura populacional, capacidade operacional para atendimento à população e composição de equipe profissional em serviços essenciais.
Art. 3º Ao Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal compete criar o Grupo de Trabalho, para acompanhamento do que trata essa resolução, devendo ser composto, no mínimo, pelo seguintes Conselheiros:
1. Um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
2. Um representante do Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região;
3. Um representante do Conselho Regional de Serviço Social – 8ª Região;
4. Um representante dos Centros de Recuperação, comunidades terapêuticas e similares, não governamentais, sediadas no Distrito Federal;
5. Um representante da Sociedade Civil; e
6. Um representante da Ordem dos Advogados do Distrito Federal e Territórios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2022 p. 13, col. 2