Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de OSCAR MENDES MOREN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de OSCAR MENDES MOREN, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de OSCAR MENDES MOREN.
Brasília, 08 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Retificado no DODF de 11/09/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2018 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2018 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2018 p. 1, col. 2