Decreta, a partir desta data, luto oficial por 3 dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 3 dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2016 p. 1, col. 1