SINJ-DF

DECRETO Nº 37.322, DE 08 DE MAIO DE 2016.

Decreta, a partir desta data, luto oficial por 3 dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 3 dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2016 p. 1, col. 1