Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.933,00 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 064-00001227/2019-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências e Saúde - FEPECS, crédito suplementar no valor de R$ 36.933,00 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com outros Órgãos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 158, de 21/08/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019 p. 4, col. 1