Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2022 p. 7, col. 1