SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, resolve:

Art. 1º Instituir o Boletim Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - BI-SEAPE, destinado à publicação dos atos administrativos de caráter interno de competência das autoridades que integram a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

I - A publicação do BI-SEAPE, será de atribuição da área responsável pela Comunicação Social desta secretaria, assim como a aprovação do padrão de diagramação e inclusão de atos para disponibilização.

II - Para serem incluídos no BI-SEAPE, os atos devem estar numerados, datados e assinados pela autoridade competente.

III - As páginas de cada exemplar e as sucessivas edições serão numeradas em rigorosa ordem sequencial, a partir da unidade numérica, iniciando-se a cada ano civil uma nova numeração das edições e das páginas.

Art. 2º Consideram-se atos de caráter interno, para os efeitos desta Portaria:

I - os atos de pessoal para os quais a lei não exija expressamente a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, tais como:

a) concessão de conversão de licença prêmio em pecúnia;

b) designação para atuar como executor de contratos e demais ajustes;

c) suspensão de férias;

d) concessão e autorização para o gozo das licenças previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

e) autorização para o deslocamento, no território nacional, sem ônus para o Distrito Federal, à exceção do vencimento e demais vantagens fixas;

f) concessão dos afastamentos previstos na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

g) concessão de gratificações, adicionais ou outras vantagens remuneratórias;

h) os atos de constituição, instituição e designação para compor grupos de trabalho, comissões e comitês instituídos no âmbito da SEAPE-DF.

i) designação de substituto de cargos comissionados, em virtude de férias, licenças ou afastamentos legais;

j) as faltas injustificadas ao serviço;

k) resultados das avaliações de desempenho, incentivos e elogios funcionais;

l) período de gozo da licença-servidor;

m) as ausências previstas no artigo 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

II - as movimentações internas de servidores;

III - os símbolos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a bandeira, o hino e o brasão.

Art. 3º Não são considerados de caráter interno, para os efeitos desta Portaria, os atos que a lei exija expressamente a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como:

I - os atos de pessoal que resultem no provimento ou na vacância de cargo público e os que contenham caráter disciplinar;

II - os atos que produzam impacto nas atividades de atendimento ao público externo; e

III - os atos próprios da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. Os atos elencados neste artigo devem ser encaminhados para disponibilização no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Poderão ser transcritos, também, leis, decretos, decisões e pareceres, cuja divulgação possa ser do interesse geral da SEAPE.

Art. 5º O Boletim Interno deve ser permanentemente disponibilizado no sítio eletrônico da SEAPE na rede mundial de computadores, dispensada a publicação em meio impresso, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 5º. O Boletim Interno deve ser permanentemente disponibilizado na intranet da SEAPE, dispensada a publicação em meio impresso, observadas as seguintes diretrizes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 10/11/2020)

I - deve ser assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

I - deve ser assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 10/11/2020)

II - deve ser disponibilizado semanalmente, com numeração por edição e por ano, salvo se não houver nenhum ato para publicar;

II - deve ser disponibilizado semanalmente, com numeração por edição e por ano, salvo se não houver nenhum ato para publicar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 10/11/2020)

III - As matérias/atos a serem publicadas devem ser enviadas ao setor responsável pela publicação com 02 (dois) dias de antecedência.

III - as matérias/atos a serem publicadas devem ser enviadas ao setor responsável pela publicação com 02 (dois) dias de antecedência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 10/11/2020)

III - deve ser encaminhado ao setor da SEAPE responsável pelo cadastramento e indexação no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ/DF.

IV - deve ser encaminhado ao setor da SEAPE responsável pelo cadastramento e indexação no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ/DF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 39 de 10/11/2020)

Art. 6º Após a disponibilização no sítio eletrônico da SEAPE, o Boletim Interno não pode sofrer alterações, modificações, supressões ou acréscimos, devendo as eventuais retificações constar de atos novos, com nova disponibilização.

Art. 7º O Boletim Interno da SEAPE é considerado de guarda permanente, para fins arquivísticos.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, e, caso necessário, submetidos à avaliação do Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE-DF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2020 p. 13, col. 2