(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:
I – Convênio ICMS 145/2013, a contar de 1º de janeiro de 2016;
II – Convênio ICMS 51/2017, a contar de 1º de janeiro de 2019;
III – Convênio ICMS 02/2019, a contar de 1º de janeiro de 2020;
IV – Convênio ICMS 132/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
V – Convênio ICMS 158/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
VI – Convênio ICMS 211/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2020 p. 1, col. 2