SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2015.

(Revogado pelo(a) Portaria 3 de 22/02/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – orientar as respectivas unidades desta Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos; e

V – manifestar-se sobre a reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Chefe da Ajudância Geral;

II - Chefe da Assessoria de Comunicação;

III – Chefe da Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos;

IV – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

V – Chefe da Unidade de Controle Interno;

VI - Subchefe de Administração Geral;

VII – Subchefe de Operações de Segurança;

VIII – Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação;

IX – Diretor de Credenciamento e Controle da Informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2015 p. 9, col. 1