SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.067, DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputados Robério Negreiros e Rafael Prudente)

Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 15 de agosto de 2014, e o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, prorrogado pelo inciso CLXXX da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS nº 78, de 15 de agosto de 2014, e o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, prorrogado pelo inciso CLXXX da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 1, col. 1