SINJ-DF

DECRETO Nº 38.315, DE 05 DE JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.869.538,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.108/2017, 063.000.107/2017, 063.000.109/2017, 080.001.384/2015 e 080.001.264/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, e à Fundação Hemocentro de Brasília, crédito suplementar no valor R$ 3.869.538,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 06/07/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2017 p. 2, col. 1