SINJ-DF

DECRETO Nº 44.841, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.281.068,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00480-00003872/2023-51, 00196-00001107/2023-39, 00195-00000348/2023-99, 00196-00001145/2023-91, 04030-00001093/2023-61, 00070-00003654/2023-39, 04017-00018410/2023-65, 00431-00007315/2023-67 e 00020-00025189/2023-73, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.281.068,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2023 p. 4, col. 2