O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546/2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na SES-DF;
Considerando a Portaria Ministerial n° 2616, de 12 de maio de 1998, que define as diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares e as atribuições da Coordenação Distrital de Controle de Infecção Hospitalar;
Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 02, de 13 de abril de 2015, que define a implantação da Sub-rede Analítica de Resistência Microbiana em Serviços de Saúde;
Considerando que as infecções relacionadas à assistência à saúde constituem risco significativo aos pacientes, e sua prevenção e controle envolvem medidas de vigilância sanitária e de qualificação da assistência à saúde, tomadas no âmbito do Estado e dos serviços de saúde, atinentes ao seu funcionamento;
Considerando a emergência de casos de surto de infecção e colonização envolvendo microrganismos multirresistentes nos hospitais do Distrito Federal e o impacto desses agravos na morbidade e mortalidade dos pacientes acometidos;
Considerando a necessidade de monitoramento e de tomada de decisões técnicas para a investigação e o controle dos casos de surtos infecciosos em serviços de saúde públicos, privados e militares, notificados no Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 929, de 20 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 196, de 19 de outubro de 2021, página 6, que institui o Comitê de Monitoramento da Resistência Microbiana e Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Monitoramento da Resistência Microbiana e Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde, no âmbito da SES-DF.
Art. 2º O Comitê tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculado à Diretoria de Vigilância Sanitária (SES/SVS/DIVISA).
Art. 3º O Comitê tem como função precípua assessorar, no âmbito de sua competência, a Gerência de Risco em Serviços de Saúde (SES/SVS/DIVISA/GRSS) para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:
I. Discutir, acompanhar e avaliar a situação dos surtos infecciosos notificados pelos serviços de saúde do Distrito Federal, quando solicitado pela GRSS/DIVISA.
II. Elaborar e revisar periodicamente a Nota Técnica de Orientações gerais para o encaminhamento de cepas à Sub-Rede Analítica de Resistência Microbiana e para a investigação de surtos em serviços de saúde;
III. Elaboração e revisão de Notas Técnicas e Diretrizes relacionadas à investigação, controle e notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde;
IV. Prestar orientação técnica consultiva para o manejo e investigação de surtos infecciosos em serviços de saúde, quando necessário;
V. Auxiliar na definição dos microrganismos e mecanismos de resistência a serem monitorados pela Sub-Rede Analítica de Resistência Microbiana no Distrito Federal;
VI. Demais assuntos pertinentes ao monitoramento de surtos infecciosos e resistência microbiana nos serviços de saúde do Distrito Federal.
Art. 4º O Comitê de Monitoramento da Resistência Microbiana e Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde será constituído por representantes das seguintes unidades, sendo presidido pelo primeiro:
I. Gerência de Risco em Serviços de Saúde (SES/SVS/DIVISA/GRSS);
II. Núcleo de Bacteriologia (SES/SVS/LACEN/GBM/NB);
III. Referência Técnica Distrital de Infectologia (SES/SAIS/COASIS/DASIS);
IV. Câmara Técnica de Infectologia (SES/SAIS/COASIS/DASIS/CATI);
V. Gerência de Epidemiologia de Campo (SES/SVS/DIVEP/GECAMP);
VI. Representante dos Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar da rede SES-DF;
VII. Representante dos serviços de controle de infecção hospitalar da rede pública;
VIII. Representante dos serviços de controle de infecção hospitalar da rede privada;
IX. Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico (SES/SAIS/CATES/DUAGE/GEDIAG);
X. Representante dos serviços de microbiologia da rede SES-DF.
Art. 5º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como especialistas nas áreas relacionadas ao controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, poderão ser convocados a participar, conforme demanda do Comitê.
Art. 6º As designações nominais dos membros componentes do Comitê, assim como de seu Secretário Executivo, serão realizadas mediante Ordem de Serviço de autoria da Secretaria Adjunta de Assistência (SES/SAA), sendo estes indicados pelos gestores responsáveis de cada unidade participante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e cessa efeitos de disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2022 p. 9, col. 1