SINJ-DF

DECRETO Nº 48.804, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024, e o Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, para ajustar a disciplina aplicável à nomeação de chefias das Unidades de Controle Interno.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Os Cargos de Chefe das Unidades de Controle Interno das Secretarias de Estado e das Unidades Setoriais de Controle Interno são ocupados por integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, entre servidores em atividade indicados pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, admitida, excepcionalmente, a indicação e a nomeação de integrantes inativos da mesma carreira.

..................................................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Os Cargos de Chefe das Unidades de Controle Interno das Secretarias de Estado e das Unidades Setoriais de Controle Interno são ocupados por integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, entre servidores em atividade indicados pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, admitida, excepcionalmente, a indicação e a nomeação de integrantes inativos da mesma carreira.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 2, col. 1