SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a modificação no padrão de preenchimento do Relatório de Atividades Funcionais -RAF dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e a CORREGEDORA-GERAL, nos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, do art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 97-A, inciso III; 100 e 105, inciso IX da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994 e nos arts. 9º, inciso IV; 21, incisos I e XIII e 27, inciso IX da Lei Complementar Distrital nº 828, de 2010,

CONSIDERANDO que, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, encontra-se em vigor a Resolução nº 215, de 03 de abril de 2020, texto consolidado com os acréscimos promovidos pela Resolução nº 281, de 28 de agosto de 2023, que disciplina o registro de produtividade dos membros da Defensoria Pública por meio da obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Atividades Funcionais por todos os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o padrão do Relatório de Atividades Funcionais deve ser instituído por Portaria Conjunta da Defensoria Pública Geral e da Corregedoria-Geral, conforme art. 2° da Resolução nº 215, de 03 de abril de 2020, texto consolidado com os acréscimos promovidos pela Resolução nº 281, de 28 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria-Geral prestar as orientações necessárias para apresentação de Relatório de Atividades e que é dever funcional a apresentação de Relatório de Atividades Funcionais, nos termos do art. 1º, art. 2º e 6º da Resolução nº 215, de 03 de abril de 2020, texto consolidado com os acréscimos promovidos pela Resolução nº 281, de 28 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO que o uso do sistema informatizado de Solução Avançada em Atendimento de Referência - SOLAR foi regulamentado pela Portaria nº 228, de 28 de maio de 2024, da Defensoria Pública do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 5, de 4 de setembro de 2024, instituiu o SOLAR como ferramenta oficial e de uso obrigatório;

CONSIDERANDO que o Sistema SOLAR possui ferramentas de excelência a serem utilizadas pela Instituição para registros de dados estatísticos em substituição ao modelo Relatório de Atividades Funcionais e está apto à emissão de relatórios precisos quando se tratar de atendimentos, peticionamento inicial cível e criminal, audiências e mediação;

CONSIDERANDO que o uso do sistema SOLAR permite a criação de banco de dados, otimiza atividades e novos registros, disponibiliza a geração de relatórios de dados e contribui para a prestação de assistência jurídica estratégica e humanizada;

CONSIDERANDO o dever legal de primar pela qualidade e eficiência na prestação do serviço, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar Distrital nº 980/2020 (Política de Atendimento Integrado da DPDF), resolvem:

Art. 1º A Defensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral, alinhando-se às bases normativas vigentes, promovem modificação no formulário Relatório de Atividades Funcionais – RAF, em adequação à nova realidade institucional.

Art. 2º Os lançamentos de dados referentes aos atendimentos, às audiências e ao peticionamento inicial devem obrigatoriamente ser feitos no sistema de Solução Avançada em Atendimento de Referência - SOLAR.

§1º Os dados mencionados no caput deste artigo serão extraídos diretamente pela Corregedoria-Geral, dispensando os Membros do lançamento dessas informações no RAF.

§2º Demais informações não contempladas pelo registro via sistema SOLAR deverão ser registradas no RAF atual.

§3º Os lançamentos de que trata o caput deste artigo podem ser feitos pelo Membro responsável ou por sua equipe de apoio.

Art. 3º A Defensoria Pública-Geral e Corregedoria-Geral promoverão o gerenciamento e compilação de todos os dados de modo informatizado e progressivo.

Art. 4º As modificações dispostas nesta Portaria Conjunta passam a vigorar a partir do dia 7 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Os Membros poderão adotar antecipadamente a apresentação do RAF por via exclusiva do sistema SOLAR, mediante solicitação via SEI, com remessa para a Corregedoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

CELESTINO CHUPEL

Defensor Público-Geral

JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES

Corregedora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2024 p. 25, col. 1