SINJ-DF

DECRETO Nº 42.180, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124.613,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00391-00003235/2021-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.124.613,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 157 - compensação pela utilização de recursos minerais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IBRAM fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 48.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 48, col. 2