SINJ-DF

DECRETO Nº 37.340, DE 16 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.118.944,00 (um milhão, cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.225/2015 e 196.000.037/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, e à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 1.118.944,00 (um milhão, cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Termo de Compromisso PAR nº 15379/2013-MEC/Secretaria de Educação;

II - e da Fonte 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2016 p. 2, col. 2