SINJ-DF

DECRETO Nº 39.385, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.718.414,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094-000.118.24/2018-12 e 090-000.014.82/2018-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU e à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 36.718.414,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 199 de 18/10/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2018 p. 1, col. 1