SINJ-DF

DECRETO Nº 42.799, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.516.059,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00056-00003215/2021-70, 04018-00001857/2021-13, 00480-00005142/2021-22, 00131-00003022/2021-88, 00145-00001522/2021-35, 00413-00005935/2021-18 e 00150-00006495/2021-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.516.059,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 232, de 14/12/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 6, col. 1