SINJ-DF

PORTARIA Nº 595, DE 06 DE JULHO DE 2026

Atualiza a Comissão para Desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando as políticas nacionais para cumprimento do Estatuto do Idoso; a necessidade de garantir à população idosa os direitos assegurados na legislação federal e distrital vigentes; e a necessidade de identificar e qualificar os estabelecimentos disponibilizados para a atenção do idoso no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Dispensar SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS, Enfermeira, matrícula nº 1659569-6 da Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS), designados pela Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024.

Art. 2º Alterar a composição da Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS), instituída pela Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024.

Art. 3º Designar para compor o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, os seguintes servidores:

I - PATRÍCIA DE CARVALHO RAINDO (titular), Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.401.363-0, a quem compete a coordenação da equipe;

II - JOSÉ LUIS ALVES FEITOSA FILHO (suplente), Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.260-0, substituto da coordenação;

III - ANDRIA DELGADO VIEIRA, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.401.282-0;

IV - LUIZ HENRIQUE NUNES FABIANO DE ALMEIDA, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.203-1;

V - DÉBORAH CRISTINA LIMA TÔRRES, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.230-9;

VI - ADÃO DE BRITO SANTOS, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.385-2;

VII - NATHALIA DE SOUZA ANICÁRCIO, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.167-1;

VIII - ALESSANDRA SACRAMENTO DOS SANTOS MACHADO, Nutricionista, matrícula nº 0.196.550-6;

IX - WENDER DE OLIVEIRA FELICIANO, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.371-2;

X - MARIA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO MARQUES, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 0.145.827-2.

Art. 4º Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação e intervenção, no que couber, visando à adequação e ao aprimoramento e acompanhamento das condições técnicas, estruturais, operacionais e geográficas dos estabelecimentos prestadores de serviços de atenção ao idoso, bem como executar o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, proposto pela Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF, com os mesmos objetivos.

Art. 5º Para o alcance dos objetivos do PRO-PAIS fica estabelecida a prerrogativa de parcerias com outros órgãos do Poder Público visando ao alcance dos mesmos objetivos, e, a necessidade de implantação de banco de dados informatizado, o SIS-PRO-PAIS/VISA-DF, a ser operacionalizado nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA.

Art. 6º O Programa será desenvolvido e executado em consonância com a política nacional de atenção ao idoso, com observância da legislação sanitária em vigor.

Art. 7º Para o pleno desenvolvimento de suas ações, caberá à Comissão o controle sanitário de serviços, empresas, instituições e organizações, direta ou indiretamente relacionadas com as atividades de atenção ao idoso.

Art. 8º As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024, publicada no DODF nº 134, de 16 de julho de 2024.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 22, col. 1