O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026, e:
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, especialmente as disposições relativas às diretrizes e aos critérios de classificação e habilitação dos leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne, incluindo a organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne, inclusive quanto ao financiamento dos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru UCINCa
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, a habilitação de 15 (quinze) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru UCINCa, Código de Habilitação 28.03, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa HMIB, CNES nº 0010537, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 11, col. 2