Abre crédito suplementar no valor de R$ 185.900.688,00 (cento e oitenta e cinco milhões, novecentos mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b" e art. 8º, §1º, II da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.004.299/2017,00002-00012797/2017-98, 00053- 00070285/2017-31,00054-00023622/2017-73, 080-000045919/2017-91,060-0 0209511/2017-28, 410-00023967/2017-01, 060-0001242/2017-79, 094-0005404/2017-16, DECRETA :
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 185.900.688,00 (cento e oitenta e cinco milhões, novecentos mil, seiscentos e oitenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no Suplemento A, de 28/12/2017, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento Suplemento A, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 5, col. 1