Abre crédito suplementar no valor de R$ 176.364,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00128767/2026-51, 00080-00141675/2026-67, 00080-00150147/2026-07, 00080-00127528/2026-84 e 00080-00172790/2026-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 176.364,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contra Partida de Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 de 16/07/2026 p. 2, col. 1