Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.135.615,00 (sessenta e um milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 00060-00509941/2023-95, 00060-00594965/2023-31, 00431- 00005669/2023-77, 04033-00034860/2023-33, 04033-00034361/2023-46, 00431- 00020204/2023-46, 00112-00024914/2023-21 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 61.135.615,00 (sessenta e um milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 1, col. 2