Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00088592/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro e especialidade:
I - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) - Especialidade Médico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Brasília, 21 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 3, col. 1