Institui o Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, com base no artigo 5º, do Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I - RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, matrícula 196622-7;
II - SIMONE DE FREITAS CAETANO GOULART DE ABREU, matrícula 181494-X;
III - ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES, matrícula 195108-4;
IV - ANDREZA ROCHA BARBOSA ANDRADE, matrícula 179375-6;
V - RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ, matrícula 192235-1.
§ 1º A servidora RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, matrícula 196622-7, presidirá o Comitê, substituída, em suas ausências e impedimentos legais, pelos membros subsequentes, em ordem decrescente.
§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
Art. 3º O Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres deverá apresentar, anualmente, as metas e ações que serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o cumprimento dos objetivos definidos no Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, com a publicação de tais dados no sítio eletrônico da Pasta.
Art. 4º O desempenho das funções dos membros do Comitê não é remunerado e seu exercício é considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 65, col. 2