Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.565.755,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054-000.169.77/2018-97 e 303-000.012.48/2018-10, 142-000.025.03/2018-13 e 060-000.398.97/2018-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.565.755,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 139 de 24/07/2018, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2018 p. 5, col. 2