SINJ-DF

DECRETO Nº 48.879, DE 1° DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00304-00000655/2026-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 09700138, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; e

II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09700139 e 09700140, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 113, col. 1