O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I a III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, que estabelece que "os executores locais deverão fiscalizar 05 (cinco) marmitas, no local de entrega, pelo menos três vezes por semana, a fim de verificar se a gramatura de cada uma das porções individuais de alimentos das refeições atende o estabelecido em Edital"; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas de funcionamento para verificar a quantidade e a qualidade da alimentação servida às pessoas privadas de liberdade, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................
................................................
XVI - Disponibilizar semanalmente no SEI os Relatórios de Inspeção de Controle de Pesagem de Alimentação, devidamente preenchidos e assinados".
Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................
................................................
§ 2º O Relatório de Inspeção de controle de pesagem de alimentação, além de constar a gramatura das 5 (cinco) marmitas, deverá conter informações sobre a situação da embalagem das refeições e, também, o estado de conservação e higiene das caixas e vasilhas utilizadas para o transporte das marmitas."
Art. 2º A Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021 passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, com a seguinte redação:
CONTROLE DE PESAGEM DE ALIMENTAÇÃO
DATA DA VERIFICAÇÃO: ___/___/____ Dia da Semana: _________________
REFEIÇÃO ANALISADA: ( ) ALMOÇO ( ) JANTAR
RESPONSÁVEL (Executor local): ______________________________________
Segue dados do controle de pesagem realizado em consonância com o Art. 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021.
2. Estado de conservação e higiene das caixas de transporte das refeições:
_______________________________________________________________________________________
3. Situação das embalagens entregues:
_______________________________________________________________________________________
4. Horário de entrega dentro do previsto em contrato (Almoço 11:00 as 11:30 / Jantar 16:30 as 17:00):
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Brasília/DF, ____de __________de 20___
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2022 p. 15, col. 2