SINJ-DF

DECRETO Nº 49.487, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00061129/2026-68, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703223, de Assessor Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia para o Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2026 p. 3, col. 2