Designa os membros do Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida – COIQVT no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no art. 7º da Portaria CGDF nº 255, de 07 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1° Designar, como membros do Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida – COIQVT, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes servidores:
I – MARCOS VINICIUS SANTANA, matrícula n° 279.565-5 (titular) e LETICIA TEIXEIRA LEITE, matrícula n° 275.618-8 (suplente), representantes do Gabinete e Assessorias – GAB; (Legislação Correlata - Portaria 46 de 14/02/2025)
I – CARINA EMI OHARA, matrícula n° 143.128-08 (titular), e GABRIELA BARBOSA DE ANDRADE, matrícula n° 285.351-5 (suplente), representantes do Gabinete e Assessorias – GAB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 09/05/2025)
I - GUILHERME SANTANA PEREIRA, matrícula nº 286.308-1 (titular), e JÉSSICA V. DE AZEVEDO CASTRO, matrícula nº 286.388-X (suplente), representantes do Gabinete e Assessorias - GAB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 23/09/2025)
II – EMMANUELA JORDANA MOTTA SANTOS, matrícula nº 78.499-0 (titular) e FERNANDA SANTORO NOGUEIRA, matrícula n° 284.910-0 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Gestão Interna – SUBGI;
III – LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula n° 1.200.264-X (titular) e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula n° 194.640-4 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUBTI.
IV – RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, matrícula nº 282.679-8 (titular) e VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula n° 269.685-1 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Correição Administrativa – SUCOR.
IV - PALOMA TOSATTI DE CASTRO CHAVES, matrícula 285.720-0 (titular), e VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula 269.685-1 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 385 de 17/10/2025)
IV - PALOMA TOSATTI DE CASTRO CHAVES, matrícula nº 285.720-0 (titular), e BERENICE LOPES DAMASCENA, matrícula nº 285.670-0 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 474 de 09/12/2025)
V – ANA LUIZA DA SILVA TINOCO, matrícula n° 282.797-2 (titular) e MARCOS VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula n° 276.790-2 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social – SUBTC.
V - ANA LUIZA DA SILVA TINOCO, matrícula n° 282.797-2 (titular), e LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 164.729-6 (suplente), representante da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - SUBTC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 23/09/2025)
VI – AIRTON SOARES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula n° 192.018-9 (titular) e CINTIA MACEDO NUNES, matricula nº 283.401-4 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Controle Interno – SUBCI.
VI - ALEXANDRA JOFFILY DE AZEVEDO, matrícula nº 044.036-1 (titular), e CÍNTIA MACEDO NUNES, matrícula nº 283.401-4 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 23/09/2025)
VII – GEOVANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 285.156-3 (titular) e JAIRO TÔRRES JÚNIOR, matrícula n° 284.042-1 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV, e
VIII – MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, matrícula n° 280.731-9 (titular) e ANDREIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 284.873-2 (suplente), representantes da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal – OGDF. (Legislação Correlata - Portaria 46 de 14/02/2025)
Art. 2° O Comitê será coordenado pela servidora EMMANUELA JORDANA MOTTA SANTOS, matrícula nº 78.499-0, que será substituída nos impedimentos legais pela servidora FERNANDA SANTORO NOGUEIRA, matrícula n° 284.910-0,
I – coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor inciativas para assegurar a implementação da PQVT;
II – planejar e propor programas, projetos e ações de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 7° da Portaria CGDF n° 25/2022;
III – avaliar a aplicabilidade da PQVT, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
IV – promover, em suas respectivas unidades, a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
V – estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores e colaboradores na CGDF;
VI – valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável, e
VII – propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se a Portaria CGDF nº 15, de 26 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2024 p. 46, col. 1