(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI – Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita não Tributária - REFIS, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 21, col. 1