SINJ-DF

LEI Nº 6.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI – Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita não Tributária - REFIS, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 21, col. 1