Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2023 p. 3, col. 2