Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.461, de 27 de dezembro de 2019; nos Convênios ICMS 61, de 22 de junho de 2012; 10, de 21 de março de 2014; 20, de 21 de março de 2014; 40, 31 de março de 2014; 28, de 5 de abril de 2019; e 133, de 5 de julho de 2019; e nos Decretos Legislativos nº 2.004, de 2013; nº 2.038, de 2015; nº 2.262, de 2019; nº 2.271, de 2019; e nº 2.283, de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 8º DESTE REGULAMENTO)
I - os itens 8, 40, 44, 50, 51, 70, 72, 76, 77, 102, 105, 110, 119, 128, 141, 159, 160, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174 e 175 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997;
II - os itens 7, 8, 9, 10, 13, 30, 31 e 32 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997; e
III - os itens 3, 5, 6 e 8 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2020 p. 2, col. 2