Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.472.892,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00150509/2020-31, 00391-00003841/2020-38 e 00090-00020017/2020-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.472.892,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 131 - Convênios entre Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 287 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 182, de 24/09/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2020 p. 3, col. 1