SINJ-DF

DECRETO Nº 38.136, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.849.069,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF crédito suplementar no valor de R$ 39.849.069,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 17/04/2017, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 9, col. 1