SINJ-DF

DECRETO Nº 37.526, DE 28 DE JULHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.640/2016 e 121.000.205/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2016 p. 48, col. 1