Dispõe sobre a concessão de horário especial de trabalho às servidoras da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa durante aleitamento materno
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Portaria nº 31, de 14 de março de 2019, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 22, inciso I e artigo 17, inciso VIII, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista Deliberação pela Diretoria Colegiada, e considerando:
que o processo de aleitamento materno envolve íntima e intensa interação entre mãe e filho, com consequências no estado nutricional, cognitivo, emocional e fisiológico da criança, uma vez que interfere de forma positiva no sistema imunológico e psíquico da criança, além de ter implicações na saúde física e mental da mãe; que a concessão de horário diferenciado à lactante possibilita uma melhora na qualidade de vida da servidora, favorecendo seu desempenho no trabalho; resolve:
Art. 1º Conceder, mediante requerimento e com a anuência do Serviço de Gestão de Pessoas -SGP, a redução de uma hora na jornada de trabalho diária para a servidora que estiver amamentando, sem necessidade de compensação, até o último dia do mês em que a criança completar 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Para manutenção da jornada de trabalho reduzida de que trata o caput, o SGP examinará declaração da servidora, a ser encaminhada mensalmente, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 66, de 08 de abril de 2019, página 08.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2019 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2019 p. 20, col. 2