(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A: Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo único. A referida semana é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2020 p. 6, col. 2