O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos III e X do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/ DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar ao Subsecretário de Convênios e Parcerias as responsabilidades previstas no art. 5º, inciso III, no art. 29, incisos V e VI, e no art. 52, §5º, do Decreto n.º 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
§ 1º A criação da Comissão Gestora de Parcerias e da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e Convênios será formalizada mediante Ordem de Serviço elaborada pela Subsecretaria de Convênios e Parcerias – SUCONV.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora de Parcerias e da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e Convênios serão indicados pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parceiras da Subsecretaria de Convênios e Parcerias – SUCONV.
§ 3º A designação dos membros da Comissão Gestora de Parcerias e da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e Convênios será formalizada mediante Ordem de Serviço do Subsecretário de Convênios e Parcerias.
Art. 2º Revogar o § 3º do art. 2º da Portaria nº 57, de 25 de abril de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2025 p. 6, col. 2